Incentive atividades culturais e multiplique conhecimento escolhendo o destino de seu Imposto de Renda.
Doando parte de seu Imposto de Renda, você se torna um apoiador ativo na promoção de iniciativas culturais sem fins lucrativos, como, por exemplo, a Casa Fiat de Cultura.
A Casa Fiat de Cultura oferece uma programação 100% gratuita, marcando presença na agenda cultural com temáticas voltadas para os mais diversos públicos. Em 18 anos de atividades, são:
Ao participar do Programa Amigos da Casa, você contribui para que esses números cresçam, gerando a ampliação do acesso a experiências culturais, artísticas e educacionais e promovendo o desenvolvimento humano e social.
Pessoa Física
Pessoa Jurídica
A Lei Federal de Incentivo à Cultura, Lei 8.313 de 23 de dezembro de 1991, permite que pessoas físicas e jurídicas possam investir em iniciativas culturais a partir de destinação de uma parcela do Imposto de Renda.
Por meio do Plano Anual Casa Fiat de Cultura 2024 – PRONAC nº 234590, as atividades de arte-educação aprovadas pelo Ministério do Turismo estão habilitadas a receber sua contribuição.
Ser um Amigo da Casa é uma oportunidade de se envolver ativamente com as ações socioculturais de um dos mais respeitados centros culturais do país e de ampliar o acesso de cada vez mais pessoas à insubstituível experiência de frequentar um espaço de arte.
Pessoa Física
1. Para participar é necessário que você utilize o Modelo Completo de Declaração.
2. Verifique qual será o provável valor do Imposto de Renda devido, usando como referência o valor apurado na declaração do ano anterior. Calcule 6% sobre este valor: este é o limite aproximado que você poderá abater na próxima declaração, se não houver grande alteração em seus rendimentos e em suas despesas dedutíveis.
Importante: o limite de 6% é em conjunto com outras doações eventualmente efetuadas a projetos sociais, esportivos e outros previstos em lei.
Para mais informações, leia abaixo em “Como calcular o valor a ser destinado?”.
3. Até o dia 26 de dezembro de 2024, efetue sua doação depositando diretamente na conta do projeto cultural da Casa Fiat de Cultura, aprovado pelo Ministério do Turismo. Os dados são:
ATENÇÃO PARA A CORRETA IDENTIFICAÇÃO DO DEPÓSITO: “Finalidade: DOAÇÃO COM INCENTIVO FISCAL”
O depósito deve ser efetuado através de uma conta corrente bancária do doador ou de seus dependentes incluídos em sua Declaração de Imposto de Renda, não sendo válidos depósitos efetuados através de contas correntes de terceiros.
4. O comprovante de depósito deverá ser enviado à equipe administrativa da Casa Fiat de Cultura por meio do e-mail casafiatdecultura@stellantis.com com o assunto “Doação”.
5. A Casa Fiat de Cultura encaminhará a cada doador o recibo de doação — denominado Recibo de Mecenato — que deverá ser incluído em sua Declaração de Imposto de Renda no Modelo Completo – Ficha “Doações Efetuadas”. O recibo é o documento oficial comprobatório de que parte do seu Imposto de Renda foi destinado a um projeto cultural.
Seguiu todos os passos? Pronto, agora você faz parte dos Amigos da Casa!
Pessoa Jurídica
1. Para participar, é necessário que a empresa adote o Regime de tributação do LUCRO REAL. Para mais informações, leia abaixo em “Como calcular o valor a ser destinado?”.
2. Envie um e-mail para casafiatdecultura@stellantis.com
As contribuições devem ser feitas até 26 de dezembro de 2024, por transferência ou depósito identificado. A doação NÃO pode ser feita via PIX.
Pessoa Física
Verifique qual será o provável valor do Imposto de Renda devido, usando como referência o valor apurado na declaração do ano anterior. Calcule 6% sobre este valor: este é o limite aproximado que você poderá abater na próxima declaração, se não houver grande alteração em seus rendimentos e em suas despesas dedutíveis.
Importante: o limite de 6% é em conjunto com outras doações eventualmente efetuadas a projetos sociais, esportivos e outros previstos em lei.
Pessoa Jurídica
1. Para que o valor do patrocínio represente uma dedução do Imposto de Renda Devido, é necessário que a empresa adote o regime de tributação LUCRO REAL.
2. A alíquota de Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas é 15% + 10% de adicional. O limite para dedução do valor do patrocínio é 4% do Imposto de Renda devido à alíquota de 15%, ou seja, sem considerar o adicional.
Importante: o limite de 4% deve ser considerado em conjunto com outras doações eventualmente efetuadas a projetos audiovisuais.
Praça da Liberdade, nº10, Funcionários | CEP: 30140-010 | Belo Horizonte/MG - Brasil
Tel: +55 (31) 3289-8900
Horário de funcionamento: terça a sexta-feira, das 10h às 21h; sábados, domingos e feriados, das 10h às 18h
Visitas agendadas sob consulta
TODA PROGRAMAÇÃO DA CASA FIAT DE CULTURA É GRATUITA
Atendimento acessível sob demanda, mediante disponibilidade da equipe.
Plano Anual Casa Fiat de Cultura
2024 – PRONAC 234590